Direito à visibilidade: norma garante presença do símbolo do autismo em placas de atendimento preferencial em Jaboatão – Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes

Direito à visibilidade: norma garante presença do símbolo do autismo em placas de atendimento preferencial em Jaboatão

Publicado em 21 de julho de 2025, por Paulo Henrique Tavares | Categoria: O Que Diz a Lei
Foto: Agência Senado

Em Jaboatão dos Guararapes, uma lei garante mais visibilidade e acolhimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desde 2022, todos os estabelecimentos privados e órgãos públicos do município são obrigados a incluir o símbolo mundial do autismo em placas e avisos de atendimento preferencial. A medida reforça o direito à prioridade e amplia a conscientização sobre o TEA no dia a dia da cidade.

A norma é válida para uma ampla gama de empreendimentos do setor privado — como supermercados, farmácias, bancos, restaurantes e similares — além de todos os órgãos da administração pública direta e indireta localizados no município. O objetivo é uniformizar a comunicação visual dos pontos de atendimento prioritário, garantindo reconhecimento imediato por parte da população.

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De acordo com o texto legal, o símbolo a ser utilizado é a fita composta por peças de quebra-cabeça coloridas, figura internacionalmente adotada para representar o Transtorno do Espectro Autista. O desenho reflete tanto a complexidade quanto a diversidade das manifestações do autismo, e sua presença nas placas serve como instrumento de inclusão e respeito.

A Lei nº 1.514/2022 também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a norma, caso considere necessário. Essa prerrogativa permite a criação de orientações complementares que facilitem a fiscalização e a aplicação dos dispositivos previstos.