
Promulgada em julho de 2026, a Lei nº 1.694/2026 estabelece diretrizes para ampliar a prevenção e o enfrentamento à violência doméstica e familiar em condomínios residenciais e comerciais de Jaboatão dos Guararapes. Síndicos, administradores ou responsáveis deverão atuar como colaboradores da rede de proteção, comunicando às autoridades ocorrências ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais.
Leia também:
Nos casos em andamento, a comunicação deverá ser feita de forma imediata pelos canais de emergência, como Polícia Militar (190), Disque 180 ou outros meios oficiais disponíveis. Para as demais situações, a lei prevê comunicação formal, física ou digital, dentro de prazo que ainda deverá ser definido por regulamentação do Poder Executivo. Sempre que possível, o relato deverá indicar a unidade onde ocorreu o fato, descrever a situação observada e reunir informações que ajudem na identificação da vítima e do possível agressor.
Os condomínios também deverão desenvolver ações de conscientização. A norma prevê cartazes, placas ou comunicados em áreas comuns com informações sobre os canais de denúncia, além da divulgação de orientações que estimulem moradores e colaboradores a reportar situações de violência. A regulamentação poderá ainda definir a integração com serviços da rede municipal, como CRAS, CREAS e Guarda Municipal, e prever campanhas educativas.
A proposta que originou a legislação, o Projeto de Lei nº 28/2026, foi aprovada em plenário em 3 de junho. A Lei nº 1.694/2026 foi promulgada em 15 de julho e estabelece vigência a partir de sua publicação oficial.