
A divulgação de informações sobre violência contra a mulher ganhou novas diretrizes em Jaboatão dos Guararapes. Promulgada em junho, no encerramento das atividades legislativas do primeiro semestre de 2026, a Lei nº 1.684/2026 estabelece parâmetros para a compilação e publicidade desses dados, com foco na conscientização social e na prevenção.
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Pelas regras estabelecidas, a divulgação deverá aproveitar plataformas digitais e sites oficiais já existentes, utilizar bases públicas dos órgãos de segurança e assistência social e garantir acesso gratuito às informações. A atualização será periódica, de acordo com a disponibilidade dos dados oficiais.
A legislação permite também que o Poder Executivo disponibilize indicadores georreferenciados para identificar regiões com maior incidência de notificações de violência contra a mulher. A criação desse mapa deverá aproveitar os recursos tecnológicos já disponíveis, sem instituir novos órgãos ou cargos. Também poderão ser utilizados convênios e parcerias existentes com o Governo de Pernambuco e órgãos do Poder Judiciário para compartilhamento de estatísticas.
A proposta que originou a norma, o Projeto de Lei nº 18/2026, recebeu aprovação plenária em 13 de maio. Promulgada em 18 de junho, a lei determina que sua execução não crie nova despesa pública e estabelece vigência a partir da publicação oficial.