
Mães que respondem sozinhas pelo sustento e pelos cuidados dos filhos passam a ser contempladas por um programa municipal específico em Jaboatão dos Guararapes. Promulgada em junho, durante as atividades legislativas do primeiro semestre de 2026, a Lei nº 1.686/2026 institui o Programa Municipal de Apoio à Mãe Solo, voltado à autonomia, à proteção social e ao acesso prioritário a políticas públicas.
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Entre as diretrizes estão a priorização de vagas em creches municipais, o acesso prioritário a programas de qualificação profissional e o ingresso preferencial em iniciativas municipais de geração de renda. A norma prevê ainda atendimento prioritário nos serviços socioassistenciais e atuação articulada entre as áreas de assistência social, saúde e educação.
Para os efeitos da legislação, a definição de mãe solo abrange a mulher responsável exclusivamente pelo sustento e pelos cuidados dos filhos, que não conte com apoio financeiro ou presença do outro genitor e esteja inscrita ou apta à inscrição no Cadastro Único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades do Sistema S, organizações da sociedade civil e empresas privadas para o desenvolvimento do programa.
O Projeto de Lei nº 20/2026 foi aprovado pelo plenário em 13 de maio. A norma foi promulgada em 18 de junho e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, estabelecendo vigência a partir de sua publicação oficial.