Leis promulgadas: aprovada na 1ª metade do ano, norma de Jaboatão insere o Dia do Evangélico no calendário oficial – Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes

Leis promulgadas: aprovada na 1ª metade do ano, norma de Jaboatão insere o Dia do Evangélico no calendário oficial

Publicado em 16 de julho de 2026, por Paulo Henrique Tavares | Categoria: Destaque
Foto: Secom/CMJG/Divulgação

A Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes concluiu a aprovação de uma relevante pauta comunitária em maio. Promulgada durante os trabalhos legislativos do primeiro semestre, a Lei nº 1.672/2026 institui o Dia do Evangélico na cidade. A iniciativa fixa a celebração anual em 30 de novembro, data que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. O objetivo é “reconhecer, valorizar e promover a contribuição religiosa, cultural, social e comunitária das igrejas e instituições evangélicas no âmbito municipal”.

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A norma estabelece que a data comemorativa “não constitui feriado municipal obrigatório, podendo ser considerado ponto facultativo, a critério do Poder Executivo”. Além disso, a legislação autoriza a criação do Fundo Municipal de Apoio ao Dia do Evangélico (FMDE), cuja gestão caberá à Prefeitura Municipal, “garantindo transparência, controle social e participação de representantes da sociedade civil”. A regulamentação da medida ocorrerá por ato próprio do Governo Municipal, “sem que tal regulamentação implique criação de novas atribuições ou alteração da estrutura administrativa existente”.

Composto por dotações orçamentárias, doações, patrocínios e parcerias com a iniciativa privada ou entidades religiosas, o FMDE terá recursos aplicados “exclusivamente na organização de eventos, ações sociais, atividades culturais e programas de interesse público vinculados à data comemorativa”. Durante a semana festiva, o Município poderá promover “cultos comemorativos, apresentações musicais, ações sociais, palestras, seminários e eventos culturais abertos à população”. A lei determina ainda que todas as ações “deverão respeitar o princípio da laicidade do Estado bem como a liberdade religiosa”, entrando em vigor na data de sua publicação.