
Sancionada em agosto de 2026, a Lei nº 1.696/2026 altera regras do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais de Jaboatão dos Guararapes. A mudança alcança o Fundo Previdenciário Capitalizado (FUNPREV) e determina que ele também responda pelo pagamento dos benefícios de 373 aposentados enquadrados nos critérios determinados pela nova redação.
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Pela norma, o grupo é formado por aposentados nascidos até 30 de outubro de 1952 e que tiveram seus benefícios concedidos até 30 de outubro de 2025. A alteração foi incorporada ao artigo 71-A da Lei Municipal nº 108/2001, que disciplina a organização do JaboatãoPrev.
A relação nominal dos beneficiários a serem transferidos para o fundo capitalizado deverá ser divulgada posteriormente por meio de ato normativo. O texto legal não apresenta, no documento fornecido, outras alterações nos critérios de concessão dos benefícios previdenciários desses servidores.
A Lei nº 1.696/2026 foi sancionada em 17 de agosto e estabelece vigência a partir de sua publicação oficial.