
Emenda parlamentar impositiva é o mecanismo que garante a cada vereador indicar recursos com execução obrigatória pelo Executivo. Aprovada na segunda-feira (25), a Emenda à Lei Orgânica nº 36/2025 ampliou esse instrumento e definiu novas regras de aplicação. O texto estabelece um novo limite de 1,6% da receita corrente líquida para as emendas, que será ampliado para 2% a partir de 2027, assegura que metade dos valores seja destinada à saúde e impõe normas mais rígidas de transparência. Ou seja, o Legislativo reforça sua presença no orçamento municipal e amplia a fiscalização sobre a gestão pública.
A alteração estabelece que a execução das emendas passa a ser obrigatória em toda sua extensão, sujeita a sanções em caso de descumprimento injustificado. Entre as mudanças, a nova redação da Lei Orgânica prevê relatórios bimestrais do Executivo à Câmara, detalhando licitações, obras, contratos, despesas com saúde, merenda escolar e serviços de limpeza. Esses relatórios deverão discriminar ainda a execução das emendas de cada vereador, garantindo acompanhamento permanente do uso dos recursos.
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Na tribuna, o vereador Marcelo Adriano, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), destacou o impacto da decisão para a população. “Essa emenda se torna um momento de crescimento do nosso município. Ela dá ritmo à nossa conquista de poder cumprir o que falamos em campanha”, afirmou. Para ele, a nova regra amplia a capacidade dos vereadores de atender demandas comunitárias em áreas como saúde, infraestrutura e eventos culturais.

O vereador Marlus Costa, do Progressistas (PP), ressaltou a importância da medida para fortalecer a atuação legislativa e dar mais transparência à gestão. Segundo ele, a população poderá acompanhar no portal da Câmara a destinação dos recursos. “Nós deixamos de ser meros coadjuvantes para passar a ser protagonistas das benfeitorias que acontecem em Jaboatão”, declarou. Em sua fala, o parlamentar lembrou que utilizou emendas anteriores para custear projetos sociais, aquisição de ambulância e serviços de saúde, defendendo a ampliação dos valores.
Além de aumentar os recursos, a Emenda nº 36/2025 garante novas prerrogativas ao Legislativo. A lei prevê que o não envio de informações ou atrasos injustificados pelo Executivo constituem infração administrativa, sujeita à apuração pela Câmara. Também amplia a obrigatoriedade de atendimento dos vereadores por secretários e gestores municipais, reforçando a função fiscalizadora prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Casa.
Com a promulgação, a Câmara Municipal institui um marco de transparência e participação legislativa no orçamento, assegurando que cada emenda seja transformada em benefício concreto para a comunidade. A medida, aprovada por maioria qualificada, entrará em vigor imediatamente, com regras de escalonamento até 2027.
Confira, na íntegra, a 57ª Reunião Ordinária da Câmara: