
Em Jaboatão dos Guararapes, quem depende de ônibus à noite pode contar com uma garantia legal: desde 2023, mulheres, idosos e pessoas com deficiência têm o direito de embarcar e desembarcar fora dos pontos fixos entre 22h e 5h. A norma foi criada para oferecer mais segurança e autonomia a esses grupos no transporte coletivo.
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O direito está previsto na Lei Municipal nº 1.576/2023, sancionada em 26 de outubro. Segundo o texto, fica “assegurado às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência o direito de embarque e desembarque do transporte público coletivo, fora dos pontos de parada previamente programados”, durante o período noturno.
A norma se aplica a todo o município e não exige cadastro prévio ou documentação adicional. A solicitação pode ser feita diretamente ao motorista, dentro do horário previsto em lei.
O texto também autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar a medida “no que couber”, caso seja necessário detalhar procedimentos para sua aplicação.